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Imposto de Renda da pessoa física · regra da Receita Federal

Plano de saúde MEI no Imposto de Renda: pode deduzir e como declarar

Pode deduzir, desde que você prove que pagou o plano com o seu dinheiro, e não com o caixa do MEI. A Receita Federal confirmou isso em junho de 2026 (Solução de Consulta Cosit nº 98): o plano empresarial contratado pelo CNPJ do MEI entra como despesa médica na declaração da pessoa física, para você e seus dependentes, sem limite de valor. Vale pagar o boleto pela sua conta pessoal ou reembolsar o MEI, e guardar os comprovantes.

Sem limitede valor para deduzir plano de saúde
Dependentesda sua declaração também entram
Completasó vale na declaração completa, com comprovante

Regras da Receita Federal conferidas em outubro/2026. Decisão da Receita de 26/06/2026.

Decisão de 26/06/2026

O que a Receita decidiu sobre o plano de saúde do MEI

Por muito tempo a resposta foi "depende". Em 26 de junho de 2026, a Receita publicou a Solução de Consulta Cosit nº 98, que vale para todos os fiscais. O caso: um MEI que contratou o plano pelo CNPJ, pagava as mensalidades do próprio bolso e teve o informe de pagamentos negado pela operadora, porque o contrato era empresarial.

  1. Pode deduzir o plano empresarial contratado pelo MEI de que você é titular, para você e para os dependentes que estão na sua declaração.
  2. Desde que você prove que pagou, de um destes jeitos: reembolsando o MEI ou pagando o plano diretamente com dinheiro da pessoa física.
  3. Separe as contas. A Receita pede que o titular separe o dinheiro do MEI do dinheiro que ganha como pessoa física, para conseguir provar de onde saiu o pagamento.
Trecho da decisão: "…ainda que se trate de plano de assistência à saúde coletivo empresarial contratado pelo Microempreendedor Individual – MEI de que é titular, desde que a pessoa física comprove que suportou o ônus do pagamento do referido plano de assistência à saúde, seja por meio do reembolso dos recursos ao MEI, seja com o pagamento direto do plano de assistência à saúde com recursos da própria pessoa física."

Fontes: Solução de Consulta Cosit nº 98/2026 (DOU de 29/06/2026), vinculada à Cosit nº 114/2020; Lei 9.250/1995, art. 8º; RIR/2018, art. 73.

O que decide a dedução

Como provar que você pagou o plano

A dedução depende de uma coisa: mostrar que o dinheiro saiu da pessoa física. Três jeitos, do mais simples ao mais trabalhoso:

  1. Pagar o boleto pela sua conta pessoal (CPF). O extrato mostra o pagamento. É o jeito mais fácil de provar.
  2. Reembolsar o MEI. Se o boleto sai da conta do MEI, transfira o mesmo valor da sua conta pessoal para a do MEI todo mês, com uma descrição como "reembolso plano de saúde – mês/ano".
  3. Separar as contas. Tenha uma conta para o MEI e outra para a pessoa física. Sem isso, fica difícil mostrar de onde saiu o dinheiro.

O que guardar (por 5 anos): os boletos, os comprovantes de pagamento ou de transferência, os extratos e o informe ou a declaração de pagamentos da operadora.

Não deduza se o plano foi pago com o dinheiro do MEI e você não reembolsou. Nesse caso, a despesa é da empresa, e a dedução pode cair na malha fina.
No programa da Receita

Como declarar o plano de saúde MEI no Imposto de Renda

  1. Use a declaração completa. Na simplificada, as despesas médicas não contam: ela troca todas as deduções por um desconto fixo.
  2. Abra a ficha "Pagamentos Efetuados" e clique em "Novo".
  3. Escolha o código 26 – Planos de saúde no Brasil.
  4. Informe o CNPJ e o nome da operadora (Amil, Hapvida, Unimed…), não o CNPJ do seu MEI nem o da corretora.
  5. Marque o beneficiário: o titular ou o dependente (o dependente precisa estar na ficha "Dependentes").
  6. Digite o valor pago no ano, por pessoa, somando as mensalidades, sem a parte que outra pessoa pagou.
  7. Se o plano tiver coparticipação, some também o que você pagou de coparticipação, quando a operadora cobra junto.
CampoO que informar
Código26 – Planos de saúde no Brasil
CNPJ e nomeda operadora do plano
Beneficiáriotitular ou dependente da declaração
Valor pagototal do ano, por pessoa, pago por você
O caso mais comum

E se a operadora não der o informe de pagamentos?

É comum: como o contrato é empresarial, a operadora emite o informe em nome do CNPJ do MEI, ou não emite. A decisão da Receita nasceu exatamente desse caso, e a dedução continua valendo.

  • Peça uma declaração de pagamentos à operadora, com os valores pagos por beneficiário no ano.
  • Use os boletos e os comprovantes de pagamento ou de reembolso como prova.
  • Separe por pessoa: se o boleto vem com o valor total, a operadora ou a corretora informa quanto é de cada beneficiário.

Se cair na malha fina: apresente esses documentos. A Receita lista o que aceita na página "Despesas médicas" da malha fiscal.

Não é a mesma lista do plano

Dependentes: quem pode deduzir o quê

Dependente do plano não é a mesma coisa que dependente do Imposto de Renda. Para deduzir o plano de alguém, essa pessoa precisa estar na ficha "Dependentes" da sua declaração.

  • Pelas regras do IR: cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 se estiverem na faculdade ou em curso técnico, e de qualquer idade se forem incapazes para o trabalho), e pais, avós e bisavós que tiveram rendimentos até o limite de isenção do ano.
  • Cônjuge que declara separado: pode deduzir a própria parte do plano do MEI se provar que pagou. Em união estável formalizada, essa prova é dispensada (Solução de Consulta Cosit nº 53/2025).
  • Pai ou mãe no plano que não é seu dependente no IR: você não deduz a parte deles; eles podem deduzir na declaração deles, se pagaram.
  • Funcionário do MEI: a parte que ele pagar, descontada do salário, é dele; ele deduz na própria declaração.

Quem pode entrar no plano em cada operadora (outra regra, a da operadora): veja plano MEI 2 vidas e família.

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Quanto a dedução devolve

A dedução reduz a base do imposto. Na prática, o que volta é o valor pago no ano vezes a sua alíquota mais alta, que vai até 27,5%. Quem é isento ou usa a declaração simplificada não ganha nada com a dedução.

Sua alíquota mais altaPode voltar no ano

Valor inicial: o plano mais barato para 1 pessoa de 30 anos em São Paulo, R$ 119,05 por mês. Estimativa; o valor exato depende da sua declaração.

Preços de julho a outubro/2026, do cotador Tabelas · Valores sujeitos a alteração sem aviso prévio.

Para não cair na malha

Erros que levam à malha fina

  • Deduzir o plano pago com o dinheiro do MEI sem reembolso.
  • Informar o CNPJ do MEI ou da corretora no lugar do da operadora.
  • Valor diferente do que a operadora informou à Receita (a operadora também declara).
  • Deduzir o plano de quem não está como dependente na sua declaração.
  • Deduzir a parte que outra pessoa pagou (por exemplo, o cônjuge que declara separado).
  • Usar a declaração simplificada e lançar a despesa achando que vai abater.
Duas declarações diferentes

O plano entra na declaração do MEI (DASN-SIMEI)?

Não. A declaração anual do MEI informa só o faturamento da empresa. O plano de saúde não abate o DAS nem entra nessa declaração. A dedução, quando cabe, é só no Imposto de Renda da pessoa física.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre plano de saúde MEI no Imposto de Renda

MEI pode deduzir o plano de saúde no Imposto de Renda?

Pode, na declaração da pessoa física, desde que prove que pagou com o próprio dinheiro, pelo boleto na conta pessoal ou por reembolso ao MEI. A Receita confirmou isso em junho de 2026, na Solução de Consulta Cosit nº 98.

Qual o código do plano de saúde na declaração?

Código 26 – Planos de saúde no Brasil, na ficha "Pagamentos Efetuados". Informe o CNPJ da operadora, o beneficiário e o valor pago no ano.

Informo o CNPJ do MEI ou da operadora?

O da operadora (Amil, Hapvida, Unimed…). O CNPJ do MEI e o da corretora não servem.

E se a operadora não der o informe de pagamentos?

A dedução continua valendo. Peça uma declaração de pagamentos e guarde os boletos e os comprovantes de que o dinheiro saiu da sua conta pessoal.

Posso deduzir o plano do meu cônjuge?

Se ele for seu dependente na declaração, sim. Se ele declarar separado, ele deduz a parte dele, provando que pagou; em união estável formalizada, a prova é dispensada.

Tem limite de valor para deduzir plano de saúde?

Não. Despesas médicas e plano de saúde não têm limite, mas só valem na declaração completa e com comprovante.

O plano de saúde abate o DAS do MEI?

Não. O DAS e a declaração anual do MEI não têm dedução de plano de saúde. A dedução é só no Imposto de Renda da pessoa física.

Paguei o plano pela conta do MEI. Posso deduzir?

Só se reembolsar o MEI com dinheiro da pessoa física e puder provar. Sem isso, a despesa é da empresa e não deve ser deduzida.

Este guia explica a regra da Receita Federal. Para o seu caso, confirme com um contador.

Regras da Receita Federal conferidas em outubro/2026. Decisão da Receita de 26/06/2026.

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