Plano de saúde MEI no Imposto de Renda: pode deduzir e como declarar
Pode deduzir, desde que você prove que pagou o plano com o seu dinheiro, e não com o caixa do MEI. A Receita Federal confirmou isso em junho de 2026 (Solução de Consulta Cosit nº 98): o plano empresarial contratado pelo CNPJ do MEI entra como despesa médica na declaração da pessoa física, para você e seus dependentes, sem limite de valor. Vale pagar o boleto pela sua conta pessoal ou reembolsar o MEI, e guardar os comprovantes.
Regras da Receita Federal conferidas em outubro/2026. Decisão da Receita de 26/06/2026.
O que a Receita decidiu sobre o plano de saúde do MEI
Por muito tempo a resposta foi "depende". Em 26 de junho de 2026, a Receita publicou a Solução de Consulta Cosit nº 98, que vale para todos os fiscais. O caso: um MEI que contratou o plano pelo CNPJ, pagava as mensalidades do próprio bolso e teve o informe de pagamentos negado pela operadora, porque o contrato era empresarial.
- Pode deduzir o plano empresarial contratado pelo MEI de que você é titular, para você e para os dependentes que estão na sua declaração.
- Desde que você prove que pagou, de um destes jeitos: reembolsando o MEI ou pagando o plano diretamente com dinheiro da pessoa física.
- Separe as contas. A Receita pede que o titular separe o dinheiro do MEI do dinheiro que ganha como pessoa física, para conseguir provar de onde saiu o pagamento.
Fontes: Solução de Consulta Cosit nº 98/2026 (DOU de 29/06/2026), vinculada à Cosit nº 114/2020; Lei 9.250/1995, art. 8º; RIR/2018, art. 73.
Como provar que você pagou o plano
A dedução depende de uma coisa: mostrar que o dinheiro saiu da pessoa física. Três jeitos, do mais simples ao mais trabalhoso:
- Pagar o boleto pela sua conta pessoal (CPF). O extrato mostra o pagamento. É o jeito mais fácil de provar.
- Reembolsar o MEI. Se o boleto sai da conta do MEI, transfira o mesmo valor da sua conta pessoal para a do MEI todo mês, com uma descrição como "reembolso plano de saúde – mês/ano".
- Separar as contas. Tenha uma conta para o MEI e outra para a pessoa física. Sem isso, fica difícil mostrar de onde saiu o dinheiro.
O que guardar (por 5 anos): os boletos, os comprovantes de pagamento ou de transferência, os extratos e o informe ou a declaração de pagamentos da operadora.
Como declarar o plano de saúde MEI no Imposto de Renda
- Use a declaração completa. Na simplificada, as despesas médicas não contam: ela troca todas as deduções por um desconto fixo.
- Abra a ficha "Pagamentos Efetuados" e clique em "Novo".
- Escolha o código 26 – Planos de saúde no Brasil.
- Informe o CNPJ e o nome da operadora (Amil, Hapvida, Unimed…), não o CNPJ do seu MEI nem o da corretora.
- Marque o beneficiário: o titular ou o dependente (o dependente precisa estar na ficha "Dependentes").
- Digite o valor pago no ano, por pessoa, somando as mensalidades, sem a parte que outra pessoa pagou.
- Se o plano tiver coparticipação, some também o que você pagou de coparticipação, quando a operadora cobra junto.
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Código | 26 – Planos de saúde no Brasil |
| CNPJ e nome | da operadora do plano |
| Beneficiário | titular ou dependente da declaração |
| Valor pago | total do ano, por pessoa, pago por você |
E se a operadora não der o informe de pagamentos?
É comum: como o contrato é empresarial, a operadora emite o informe em nome do CNPJ do MEI, ou não emite. A decisão da Receita nasceu exatamente desse caso, e a dedução continua valendo.
- Peça uma declaração de pagamentos à operadora, com os valores pagos por beneficiário no ano.
- Use os boletos e os comprovantes de pagamento ou de reembolso como prova.
- Separe por pessoa: se o boleto vem com o valor total, a operadora ou a corretora informa quanto é de cada beneficiário.
Se cair na malha fina: apresente esses documentos. A Receita lista o que aceita na página "Despesas médicas" da malha fiscal.
Dependentes: quem pode deduzir o quê
Dependente do plano não é a mesma coisa que dependente do Imposto de Renda. Para deduzir o plano de alguém, essa pessoa precisa estar na ficha "Dependentes" da sua declaração.
- Pelas regras do IR: cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 se estiverem na faculdade ou em curso técnico, e de qualquer idade se forem incapazes para o trabalho), e pais, avós e bisavós que tiveram rendimentos até o limite de isenção do ano.
- Cônjuge que declara separado: pode deduzir a própria parte do plano do MEI se provar que pagou. Em união estável formalizada, essa prova é dispensada (Solução de Consulta Cosit nº 53/2025).
- Pai ou mãe no plano que não é seu dependente no IR: você não deduz a parte deles; eles podem deduzir na declaração deles, se pagaram.
- Funcionário do MEI: a parte que ele pagar, descontada do salário, é dele; ele deduz na própria declaração.
Quem pode entrar no plano em cada operadora (outra regra, a da operadora): veja plano MEI 2 vidas e família.
Quanto a dedução devolve
A dedução reduz a base do imposto. Na prática, o que volta é o valor pago no ano vezes a sua alíquota mais alta, que vai até 27,5%. Quem é isento ou usa a declaração simplificada não ganha nada com a dedução.
| Sua alíquota mais alta | Pode voltar no ano |
|---|
Valor inicial: o plano mais barato para 1 pessoa de 30 anos em São Paulo, R$ 119,05 por mês. Estimativa; o valor exato depende da sua declaração.
Preços de julho a outubro/2026, do cotador Tabelas · Valores sujeitos a alteração sem aviso prévio.
Erros que levam à malha fina
- Deduzir o plano pago com o dinheiro do MEI sem reembolso.
- Informar o CNPJ do MEI ou da corretora no lugar do da operadora.
- Valor diferente do que a operadora informou à Receita (a operadora também declara).
- Deduzir o plano de quem não está como dependente na sua declaração.
- Deduzir a parte que outra pessoa pagou (por exemplo, o cônjuge que declara separado).
- Usar a declaração simplificada e lançar a despesa achando que vai abater.
O plano entra na declaração do MEI (DASN-SIMEI)?
Não. A declaração anual do MEI informa só o faturamento da empresa. O plano de saúde não abate o DAS nem entra nessa declaração. A dedução, quando cabe, é só no Imposto de Renda da pessoa física.
Dúvidas sobre plano de saúde MEI no Imposto de Renda
MEI pode deduzir o plano de saúde no Imposto de Renda?
Pode, na declaração da pessoa física, desde que prove que pagou com o próprio dinheiro, pelo boleto na conta pessoal ou por reembolso ao MEI. A Receita confirmou isso em junho de 2026, na Solução de Consulta Cosit nº 98.
Qual o código do plano de saúde na declaração?
Código 26 – Planos de saúde no Brasil, na ficha "Pagamentos Efetuados". Informe o CNPJ da operadora, o beneficiário e o valor pago no ano.
Informo o CNPJ do MEI ou da operadora?
O da operadora (Amil, Hapvida, Unimed…). O CNPJ do MEI e o da corretora não servem.
E se a operadora não der o informe de pagamentos?
A dedução continua valendo. Peça uma declaração de pagamentos e guarde os boletos e os comprovantes de que o dinheiro saiu da sua conta pessoal.
Posso deduzir o plano do meu cônjuge?
Se ele for seu dependente na declaração, sim. Se ele declarar separado, ele deduz a parte dele, provando que pagou; em união estável formalizada, a prova é dispensada.
Tem limite de valor para deduzir plano de saúde?
Não. Despesas médicas e plano de saúde não têm limite, mas só valem na declaração completa e com comprovante.
O plano de saúde abate o DAS do MEI?
Não. O DAS e a declaração anual do MEI não têm dedução de plano de saúde. A dedução é só no Imposto de Renda da pessoa física.
Paguei o plano pela conta do MEI. Posso deduzir?
Só se reembolsar o MEI com dinheiro da pessoa física e puder provar. Sem isso, a despesa é da empresa e não deve ser deduzida.
Este guia explica a regra da Receita Federal. Para o seu caso, confirme com um contador.
Regras da Receita Federal conferidas em outubro/2026. Decisão da Receita de 26/06/2026.
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